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Penal e Processo Penal
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Penal e Processo Penal | Proteção às Vítimas de Crimes Violentos e de Menores
19/09/2024
Penal e Processo Penal | Direito Penal
27/08/2024
Penal e Processo Penal | Crimes Informáticos
09/07/2024
Penal e Processo Penal | Direito Penal
09/05/2024
Penal e Processo Penal | Crimes Económicos, Financeiros e Corrupção
20/02/2024
Penal e Processo Penal | Direito Penal
28/11/2023
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Legislação (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Assembleia da República)
I
04/10/2024
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.
Legislação
 (Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna)
II
03/09/2024
Autoriza a instalação e utilização de um sistema de videovigilância no Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
09/05/2024
«Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil judicialmente pedida e atribuída ao lesado pelo mesmo facto.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
23/04/2024
«Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Fevereiro e 287.º, n.º 3, do CPP, deve o tribunal notificar o arguido para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.»
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
19/04/2024
«Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».
Jurisprudência (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO TIPO DATA
Penal e Processo Penal | Armas e Munições
Tribunal da Relação do Porto
Acórdão
Penal e Processo Penal | Contraordenações
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão
Penal e Processo Penal | Direito Penal
Tribunal da Relação de Évora
Acórdão
Penal e Processo Penal | Direito Penal
Tribunal da Relação de Guimarães
Acórdão
Penal e Processo Penal | Direito Penal
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão
Penal e Processo Penal | Contraordenações
Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão