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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
3 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
09/06/2016
Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, «ao prever um prazo único de cinco anos para a prescrição do procedimento por contraordenação laboral, independentemente da gravidade da infração, do grau de culpa do infrator, da sua capacidade económica ou da moldura aplicável».
Legislação
 (Assembleia da República)
I
15/02/2011
Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
14/09/2009
Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.