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IIª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
11 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), quando interpretado no sentido de que a falta de advertência constante desta norma, configurando nulidade, é passível de sanação («nulidade sanável»); não julga inconstitucional o disposto nos artigos 120.º, n.º 3, e 121.º, ambos do CPP, quando interpretados no sentido de que a não-arguição da nulidade por falta de advertência à testemunha nos termos do artigo 134.º, n.º 2, do CPP, importa a sua sanação quando não seja arguida até ao final do ato.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Nega provimento ao recurso interposto e confirma a decisão de não admissão da candidatura da coligação ALTERNATIVA 21, formada pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Aliança (A), à eleição para a Assembleia da República, no círculo eleitoral de Castelo Branco.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não toma conhecimento do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a ato inimpugnável.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 119.º, n.º 1, e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal (na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não conhece do objeto do recurso.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 102.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na parte em que determina que a pensão de reforma a atribuir aos beneficiários nas condições aí previstas é calculada nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 1, 4 e 5 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
IIª Série
 (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho)
II
20/03/2024
Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo.
IIª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.)
II
20/03/2024
Procede à alteração e republicação do Regulamento n.º 177/2019, de 21 de fevereiro, que regulamenta o Programa «Euroscola».
IIª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.)
II
20/03/2024
Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas cobradas pelos serviços de fiscalização das sociedades desportivas.