IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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05/06/2013
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Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 685.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto), aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 126.º da Lei de Pr
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