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IIª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
3 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
28/07/2005
Acórdão Nº 324/2005 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional o Nº 2, do artigo 400º do Código de Processo Penal, quando, declarada a extinção do procedimento criminal, por amnistia , o processo apenas segue os seus trâmites para apreciação do pedido de indemnização cível , e, na sequência de revogação de anterior sentença absolutória desse pedido indemnizatório , por reenvio para novo julgamento, são os demandados condenados por valor inferior a metade da alçada do tribunal de 1ª instância . Nestes termos, nega provimento ao recurso.
IIª Série
 
II
28/07/2005
Acórdão Nº 299/2005 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 111º, Nº 1, alínea a) e do artigo 118º, Nº 2 Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 343/1999, de 26 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei Nº 96/2002, de 12 de Abril, enquanto conferem competência ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecer dos recursos interpostos de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça que apreciaram o mérito profissional de oficiais de justiça pertencentes aos quadros de pessoal dos serviços do Ministério Público .
IIª Série
 
II
28/07/2005
Acórdão Nº 298/2005 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional por violação do artigo 32º , Nº 1 e Nº 5, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes do artigo 4º da Lei Nº 29/1999, de 12 de Maio, e do artigo 61º , Nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de não ser obrigatória a audição do arguido antes de ser proferida decisão de revogação do perdão de pena de que beneficiara. Decide também não julgar inconstituicional a norma constante do artigo 4º da Lei Nº 29/1999, interpretada como sendo relevante, para efeito de determinar a revogação do perdão , o cometimento de crime doloso em data posterior à entrada em vigor dessa lei , embora anterior à sentença que concedeu o perdão revogando , e ainda que punido com multa. Consequentemente, concede parcial provimento ao recurso.