IIª Série
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II
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28/07/2005
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Acórdão Nº 298/2005 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional por violação do artigo 32º , Nº 1 e Nº 5, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes do artigo 4º da Lei Nº 29/1999, de 12 de Maio, e do artigo 61º , Nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de não ser obrigatória a audição do arguido antes de ser proferida decisão de revogação do perdão de pena de que beneficiara. Decide também não julgar inconstituicional a norma constante do artigo 4º da Lei Nº 29/1999, interpretada como sendo relevante, para efeito de determinar a revogação do perdão , o cometimento de crime doloso em data posterior à entrada em vigor dessa lei , embora anterior à sentença que concedeu o perdão revogando , e ainda que punido com multa. Consequentemente, concede parcial provimento ao recurso.
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