IIª Série
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II
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22/06/2005
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Acórdão Nº 179/2005 - O Tribunal Constitucionaldecide não tomar conhecimento do presente recurso quanto ao artigo 4º-D, Nº 3, alínea c), e artigo 10º, Nº 2, do Decreto-Lei Nº 252/1992, de 19 de Novembro e não julgar inconstitucionais a norma do artigo 137º, Nº 4, do Código do Procedimento Administrativo, enquanto aplicável a actos praticados no processo contra-ordenacional, e a norma do artigo único da Lei Nº 12-B/2000, de 8 de Julho, e do artigo 1º a artigo 14º do Decreto-Lei Nº 196/2000, de 23 de Agosto, pois não se vislumbra nestes diplomas qualquer violação da Constituição da República Portuguesa.
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