8 registo(s)
DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Despacho Nº 6600/2004 - O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do Gabinete do Secretário de Estado estabelece medidas para articular, de modo mais eficiente e inteligente, a intervenção dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente nos processos de elaboração, acompanhamento, aprovação, ratificação e registo dos instrumentos municipais de gestão territorial, em ordem a conferir-lhes maior celeridade e eficiência administrativa.
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Despacho Nº 6568/2004 - O Ministério da Educação através do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa decidem ampliar o prazo de inscrição das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes do Ministério da Educação .
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Acórdão Nº 99/2004 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional o disposto no Nº 3 e Nº 4 do artigo 44º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas , na redacção neste introduzida pelo artigo 2º da Lei Nº 25/2000, de 23 de Agosto, concluindo-se, assim, que a norma em causa, na interpretação sufragada pela decisão recorrida, não viola o princípio constitucional da igualdade , da mesma forma que não viola os princípios da segurança e da confiança jurídicas .
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Acórdão Nº 98/2004 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao recurso uma vez que a protecção constitucionalmente garantida pelo artigo 20º , Nº 1, da CRP aos cidadãos que carecem de meios económicos para custear os encargos inerentes à defesa jurisdicional dos seus direitos não é, pois, afectada pela norma contida no artigo 24º , Nº 5, da Lei Nº 30-E/2000, na interpretação dada pelo acórdão recorrido.
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Acórdão Nº 95/2004 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao recurso, pois estando em causa uma diferença de dois regimes de reforma de militares que se sucedem no tempo, sendo que o segundo deles, fazendo relevar aquele tempo de permanência na reserva fora da efectividade do serviço , trata mais favoravelmente os militares que se reformam na sua vigência. Nesta conformidade, a questã conduz a não julgar feridas de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade, as normas ínsitas no Nº 3 e Nº 4 do artigo 44º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas , alterado pela Lei Nº 25/2000, com a interpretação que lhes foi dada pelo acórdão recorrido.
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Acórdão Nº 96/2004 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da dignidade humana, decorrente do princípio do Estado de direito, constante das disposições conjugadas do artigo 1º, artigo 59º , Nº 2, alínea a), e artigo 63º , Nº 1 e Nº 3, da Constituição da República Portuguesa, a norma que resulta da conjugação do disposto na alínea a) do Nº 1 e no Nº 2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora de uma parcela do salário do executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, e na medida em que priva o executado da disponibilidade de rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Acórdão Nº 89/2004 - O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do recurso atendendo ao carácter instrumental do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade e a que o complexo normativo sindicado, na delimitação contida no requerimento de interposição do recurso, não foi aplicado pelo Tribunal a quo como ratio decidendi ou, quando muito, só foi considerado num plano de fundamentação alternativa. Qualquer que viesse a ser a resposta do Tribunal Constitucional à questão colocada, não teria virtualidade de alterar a decisão recorrida, com a fundamentação que nela ficou exposta.
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IIª Série
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II
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01/04/2004
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Despacho conjunto Nº 205/2004 - O Ministério das Finanças e o Ministério da Economia aprovam o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apólice de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado.
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