IIª Série
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II
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10/02/2004
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Acórdão Nº 479/2003 - O Tribunal Constitucional decide não conhecer da questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 191º , Nº 1 e Nº 2, do Código de Justiça Militar , em virtude de a sua apreciação estar precludida pela circunstância de o acórdão do Supremo Tribunal Militar ter subsumido ao crime previsto e punido pelo artigo 167º , Nº 1 e Nº 2, do Código de Justiça Militar , os factos que o acórdão do Tribunal Militar da Marinha havia qualificado àquele tipo penal militar e não julgar inconstitucionais as normas do artigo 309º , artigo 313º , artigo 377º , Nº 1, e artigo 167º , Nº 1 e Nº 2, do Código de Justiça Militar , negando, consequentemente, provimento ao recurso.
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