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IIª Série
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II
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31/05/2004
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Despacho Nº 10 775/2004 - O Ministério das Finanças através da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo determina que o regime previsto no Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio é alargado às declarações de veículos ligeiros de mercadorias excluídos da incidência do IA, bem como às relativas aos motociclos e veículos pesados.
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