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IIª Série
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II
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02/07/2003
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Acórdão Nº 256/2003 - O Tribunal Constitucional decide não conhecer do objecto do recurso interposto, pelos recorrentes, por não se mostrar preenchido o pressuposto processual do recurso previsto na alínea b) do Nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional .
Relativamente ao recurso interposto pelo Ministério Público , decide não julgar inconstitucionais as normas contidas no artigo 11º , Nº 7, do RJIFNA , aprovado pelo Decreto-Lei Nº 20-A/1990 (na redacção do Decreto-Lei Nº 394/1993 , de 24 de Novembro), e no artigo 14º do RGIT , aprovado pela Lei Nº 15/2001 , de 5 de Junho.
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