IIª Série
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II
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24/07/2002
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Acórdão Nº 276/2002 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional o artigo 61º, Nº 2, do Código das Custas Judiciais, uma vez que não fere, entre outros, os princípios constitucionais da proporcionalidade, da equidade, da justiça e o próprio princípio do Estado de direito democrático, todos consagrados no artigo 2º da Constituição, tal como não entra em afronta com o princípio do acesso ao direito e aos tribunais e o princípio da proibição da indefesa, estes consagrados no artigo 20º da Constituição. Nestes termos, nega provimento ao recurso.
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