IIª Série
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II
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04/10/2000
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Acórdão Nº 88/2000 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional o Nº 2 do Artigo 24º do Decreto-Lei Nº 387-B/1987, por não violar os princípios constitucionais da legalidade, da certeza jurídica, das garantias de defesa do arguido, da universalidade, da igualdade dos cidadãos perante a lei, do acesso ao direito e aos tribunais e da falta de oportunidade processual, nestes termos nega provimento ao recurso
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