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Iª Série
(Ministério dos Negócios Estrangeiros)
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I
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11/05/2006
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Torna público ter, nos termos do ponto 3 do n.º 1 dos anexos V, VI, VIII e X e do ponto 3 do n.º 2 dos anexos IX, XII, XIII e XIV do Tratado de Adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, assinado em Atenas em 16 de Abril de 2003, Portugal notificado a Comissão Europeia de que, a partir de 1 de Maio de 2006, passa a aplicar aos nacionais da República Checa, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca os artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação de trabalhadores da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 2434/92, do Conselho, de 27 de Julho (JO, n.º L 245, de 26 de Agosto de 1992).
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