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Iª Série
(Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas)
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I
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07/07/2006
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Prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural.
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