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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
6 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação)
I
18/01/2006
Estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores das instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão.
Iª Série
 (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas)
I
18/01/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4189-DGRF).
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
18/01/2006
Adopta as Orientações Estratégicas para a Recuperação das Áreas Ardidas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Reflorestação em 30 de Junho de 2005.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
18/01/2006
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1204/2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e aprova o respectivo plano de estudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 11 de Novembro de 2005.
Iª Série
 (Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade)
I
18/01/2006
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.
Iª Série
 (Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação)
I
18/01/2006
Altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis às gasolinas e ao gasóleo rodoviário em conformidade com o que dispõe a alínea c) do n.º 3.3.3 do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo à Comissão Europeia.