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Iª Série
(Presidência do Conselho de Ministros)
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I
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26/05/2006
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2006.
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