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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
3 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
25/01/2003
Quando, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do regime geral das contra-ordenações, o órgão instrutor optar, no termo da instrução contra-ordenacional, pela audiência escrita do arguido, mas, na correspondente notificação, não lhe fornecer todos os elementos necessários para que este fique a conhecer a totalidade dos aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, o processo ficará doravante afectado de nulidade, dependente de arguição, pelo interessado/notificado, no prazo de 10 dias após a notificação, perante a própria administração, ou, judicialmente, no acto de impugnação da subsequente decisão/acusação administrativa.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
25/01/2003
Revisão do programa de estabilidade e crescimento para 2003-2006.
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros)
I
25/01/2003
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter recebido do Governo da Suécia as comunicações relativas às objecções apresentadas às reservas feitas pelo Brunei Darussalam, pelo Kiribati e por Singapura à data das respectivas adesões à Convenção mencionada.