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Iª Série
(Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações)
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I
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11/03/1994
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Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, que fixa o montante da taxa de segurança para o ano de 1993 em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais.
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