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Iª Série
(Tribunal Constitucional)
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I
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15/06/1994
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Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 18.º, 19.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, n.os 1, 3 e 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.º 1, 43.º, n.º 1, e 46.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, das normas constantes dos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 32.º, n.º 2, 33.º, n.os 2 e 3, 34.º, n.º 2, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2, 44.º e 45.º do aludido diploma.
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