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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
9 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
15/06/1994
De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-C/94, do Ministério das Finanças, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
15/06/1994
Cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
15/06/1994
Estabelece os países, territórios e regiões que beneficiam da isenção do regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública detidos por não residentes.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
15/06/1994
Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais)
I
15/06/1994
Torna público ter o director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, por notificação de 14 de Abril de 1994, informado que a antiga República Jugoslava da Macedónia aderiu, em 30 de Março de 1994, à Convenção contra a Dopagem.
Iª Série
 (Tribunal Constitucional)
I
15/06/1994
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 18.º, 19.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, n.os 1, 3 e 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.º 1, 43.º, n.º 1, e 46.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, das normas constantes dos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 32.º, n.º 2, 33.º, n.os 2 e 3, 34.º, n.º 2, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2, 44.º e 45.º do aludido diploma.
Iª Série
 (Ministério da Justiça)
I
15/06/1994
Regula a organização dos turnos de magistrados para o serviço urgente.
Iª Série
 (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações)
I
15/06/1994
Aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão.
Iª Série
 (Assembleia da República)
I
15/06/1994
Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.