Iª Série
(Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados)
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I
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06/08/1987
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Torna público ter o Governo Neo-Zelandês informado o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, por nota recebida em 8 de Maio de 1986, conforme as disposições do artigo 2, parágrafos 1 e 2, da Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de que a autoridade designada para exercer, no seu território, as funções de autoridade expedidora e instituição intermediária é o Ministério da Justiça.
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