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Iª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
34 registo(s)
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DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças e do Plano que publica o impresso modelo n.º 20 referido na alínea g) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado por despacho de 19 de Janeiro de 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139 (suplemento), de 20 de Junho de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 228/85, dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, que aprova as Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 23 de Abril de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura para o ano de 1984, no montante de 34314 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125 (suplemento), de 31 de Maio de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 30/85, do Ministério do Equipamento Social, que altera o n.º 7 do artigo 47.º e o artigo 48.º do Código da Estrada, estabelecendo para a revalidação das cartas de condução de automóveis pesados de passageiros a exigência de inspecção médico-sanitária especial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 154/85, do Ministério do Equipamento Social, que regulamenta o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, que torna obrigatória a inspecção periódica dos veículos automóveis e reboques, desde que matriculados, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), de 9 de Maio de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 30/85, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p), publicado no diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 369/85, do Ministério da Educação, que concede o grau de mestre em ensino da língua portuguesa pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral)
I
31/07/1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga Administração Ultramarina, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1985.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros)
I
31/07/1985
Determina que o artigo 144.º do Código de Processo Civil, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, entre em vigor em 1 de Agosto de 1985.
Iª Série
 (Ministério da Administração Interna)
I
31/07/1985
Determina a atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.
Iª Série
 (Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado)
I
31/07/1985
Cria um lugar de terceiro-ajudante no quadro dos Oficiais dos Serviços Anexados do Registo Civil e Notariado de Castro Verde.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura)
I
31/07/1985
Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura)
I
31/07/1985
Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes da Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social)
I
31/07/1985
Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Beja.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
31/07/1985
Aplica o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos preparadores dos estabelecimento de ensino não superior.
Iª Série
 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social)
I
31/07/1985
Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.
Iª Série
 (Ministério do Equipamento Social - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
I
31/07/1985
De terem sido autorizadas transferências de verbas no Orçamento dos Transportes e Comunicações no montante de 3403 contos.
Iª Série
 (Ministério do Comércio e Turismo)
I
31/07/1985
Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau.
Iª Série
 (Ministério da Agricultura)
I
31/07/1985
Disciplina os órgãos e departamentos do Estado e as entidades singulares ou colectivas gestoras, em nome próprio ou por conta alheia, de explorações agrícolas com montado de sobro, situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados, quanto às operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundeira, de cortiça virgem e de bocados, bem como as demais operações inerentes à cultura suberícola. Revoga o Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro.
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