Iª Série
(Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro)
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I
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15/09/1970
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Determina que, para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do referido Ministério e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523 e 19397.
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