Iª Série
(Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares)
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I
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06/07/1966
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Tornam público ter o Governo da Dinamarca comunicado que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução às Convenções que estabelecem uma lei uniforme em matéria de letras e livranças e de cheques, foram alteradas para o efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais, e ter o mesmo Governo informado que deve ser tida como retirada a declaração feita em seu nome, nos termos das referidas Convenções, de que não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia.
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