Iª Série
(Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde)
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I
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18/01/1963
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Prorroga até ao dia 20 de Fevereiro de 1964 o prazo de um ano para a primeira vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória, estabelecido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, e dá nova redacção ao n.º 1 do grupo D da Portaria n.º 19058, que declara obrigatória a vacinação de quem exerça determinadas actividades.
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