| Iª Série  (Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais) | 
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                        17/02/1960
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                        Determina que sejam utilizados obrigatòriamente em todos os serviços do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos e de coordenação económica, bem como das empresas concessionárias do Estado ou em que o Estado tem participação, apenas os formatos de papel, de sobrescritos e de material de arquivo definidos nas normas portuguesas, publicadas pela Inspecção-Geral dos Produto Agrícolas e Industriais.
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