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Iª Série
(Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil)
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I
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21/09/1960
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Regula a forma de recrutamento do pessoal especializado do Centro de Estudos Históricos Ultramarinos - Dá nova redacção ao artigo 103.º e ao § 1.º do artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 41169, que modifica a orgânica e os quadros do Ministério, e torna aplicável o artigo 154.º do mesmo decreto-lei ao pessoal menor dos quadros privativos dos organismos dependentes do Ministério, com ressalva, porém, quanto ao Instituto Ultramarino, do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 42871.
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