Iª Série
(Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas)
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I
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04/08/1969
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Permite, pelo prazo de dois anos, a importação, sob regime de draubaque, de chapas laminadas e chapas galvanizadas, de ferro, bem como dos dispositivos denominados «fêmeas», destinados ao fabrico de tambores, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
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