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Civil e Processo Civil | Direito Processual Civil
Código de Processo Civil - Lei n.º 41/2013, de 26 de junho
Legislação (conteúdo mais recente)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
11/02/2020
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), quando interpretadas no sentido de que, em caso de frustração da notificação do requerido (para, em 15 dias, pagar quantia não superior a EUR 15 000 ou deduzir oposição), através de carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção, por não reclamação da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para essa morada, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 12.º, faz presumir a notificação do requerido, nos casos em que a morada para onde se remeteram ambas as cartas de notificação coincide com o local obtido junto das bases de dados de todos os serviços enumerados no n.º 3 do artigo 12.º; revoga o Acórdão n.º 161/19.
Legislação
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
30/01/2020
«O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código».
Legislação
 (Justiça)
I
28/01/2020
Aprova o modelo de requerimento de injunção e revoga a Portaria n.º 808/2005, de 9 de setembro.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
06/01/2020
Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto (processamento dos atos e termos do processo de inventário).
Legislação
 (Assembleia da República)
I
13/09/2019
Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro.