Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 07.05.2025
13.06.2025
I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada.
II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que esta seja aplicável apenas a certos sujeitos passivos, segundo critérios casuísticos.