Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 10.07.2025
22.08.2025
O artº 1110º/4 do CCivil, na redação introduzida pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, deve ser interpretado no sentido de o senhorio poder efetuar a declaração de oposição à renovação antes de terminado o prazo mínimo de 5 anos de vigência do contrato de arrendamento para fins não habitacionais, para que essa declaração produza efeitos no final desses 5 anos. SUMÁRIO (da responsabilidade do relator)