Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 15.12.2021
13.01.2022
É inadmissível a renúncia aos direitos emergentes de acidente de trabalho, quer directa, quer indirectamente, através da falta de reclamação na tentativa de conciliação da fase conciliatória. Resulta da redacção dos arts. 111º e 112º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados e não para além destes.