Legislação
(Assembleia Nacional)
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I
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13/03/2023
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Que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023. - Revoga toda a legislação que contrarie a presente Lei, suspende o artigo 503.° do Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 5/06, de 4 de Outubro, os artigos 48.° e 66.° da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 10/19, de 29 de Novembro, e o n.° 2 do artigo 9.° do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, aprovado pela Lei n.° 18/14, de 22 de Outubro, bem corno o artigo 50.° da Lei n.° 5/16, de 17 de Maio, que aprova a Lei da Actividade de Jogos.
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