Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes



1 - COMO FAÇO PARA EFECTUAR A SUBSCRIÇÃO DO PORTAL LEXLINK?

Para aceder aos Conteúdos Jurídicos publicados no LEXLINK existem diversas possibilidades de assinatura que implicam sempre o registo prévio.
Para subscrever o acesso ao Portal LEXLINK, aceda a Assinaturas e analise o tipo de assinatura que melhor se adapta às suas necessidades.

2 - PORQUE É QUE TENHO DE REGISTAR-ME NO PORTAL LEXLINK?

O registo no Portal LEXLINK é obrigatório, pois é através do e-mail com que se regista que terá acesso a todos os conteúdos.

3 - QUE TIPO DE ASSINATURA DEVO SUBSCREVER?

Existem diversos tipos de assinatura, que variam em função do tempo de acesso (Trimestral, Semestral e Anual).

4 - A QUEM SE DESTINA O ACESSO CORPORATIVO AO PORTAL LEXLINK?

Esta solução é adoptada normalmente para acessos de grupos com um mínimo de 10 utilizadores que necessitem de acesso permanente à informação jurídica e noticiosa disponibilizada pelo Portal LEXLINK. Esta solução permite, via internet, o acesso dos utilizadores de uma organização/entidade/instituição, aos conteúdos comercializados no Portal LEXLINK, com autenticação dinâmica através de endereço IP.

É de extrema utilidade, por exemplo para Universidades, Empresas de Consultadoria e Escritórios de Advogados, entre outros, com gestão centralizada da comunicação de internet.

Se está interessado em subscrever uma solução de Acesso Corporativo ao LEXLINK contacte o nosso departamento comercial pelo e-mail para o endereço comercial@lexlink.eu.

5 - ESQUECI-ME DA MINHA PASSWORD. O QUE DEVO FAZER?

Deverá clicar aqui para recuperar a sua password.

Tenha em atenção que a password será enviada via e-mail para o endereço electrónico que indicou quando se inscreveu no Portal LEXLINK.

6 - COMO FUNCIONA O SISTEMA DE PESQUISA?

As pesquisas no Portal LEXLINK são inteiramente gratuitas e todos os utilizadores (registados ou não registados) podem efectuar pesquisas de informação jurídica neste Portal. As pesquisas no LEXLINK caracterizam-se por poderem ser efectuadas transversalmente e em simultâneo nas diversas áreas do Portal.

Note que ao consultar a lista com o resultado de pesquisa, os utilizadores não registados ou sem assinatura activa não terão acesso a todos os conteúdos.

7 - COMO POSSO ALTERAR OS MEUS DADOS PESSOAIS?

Para alterar os seus dados pessoais clique aqui, mas terá de ter feito previamente o seu login no Portal LEXLINK.

8 - COMO POSSO ACEDER ÀS MAIS RECENTES NOVIDADES JURÍDICAS?

Todas as semanas é enviada uma newsletter gratuita, com os destaques dos conteúdos jurídicos disponibilizados no Portal LEXLINK.

Poderá subscrever aqui a newsletter, não sendo necessário ser utilizador registado no Portal LEXLINK.