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ACTO Nº DE ACTO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
367353 registo(s)
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DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
27/11/2023
Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada para a Concepção, Projecto e Construção, Execução e Conclusão das Infra-Estruturas da Marginal da Carimba e de Serviços de Fiscalização da referida Empreitada, e delega competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos correspondentes Contratos.
Iª Série
 (Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação)
I
24/11/2023
Cria o Curso de Licenciatura em Medicina Dentária na Escola Superior de Saúde Castelo, que confere o grau académico de Licenciado, e aprova o seu Plano de Estudos.
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
IIIª Série
 
III
23/11/2023
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/11/2023
Dá por firme e válido o Protocolo Complementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluído em Pequim, a 10 de Setembro de 2010, e garante que será rigorosamente observado.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/11/2023
Dá por firme e válido o Protocolo Relativo à Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, aos 6 de Outubro de 2016, e garante que será rigorosamente observado.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/11/2023
Dá por firme e válido o Protocolo Relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil lnternacional, assinado em Montreal a 6 de Outubro de 2016, e garante que será rigorosamente observado.
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