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Iª Série
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TEXTO
ACTO Nº DE ACTO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
4 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Indústria e Comércio)
I
08/05/2025

Define a lista dos Bens de Amplo Consumo sujeitos ao Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro.

Iª Série
 (Ministérios das Finanças e dos Transportes)
I
08/05/2025

Estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos relativos aos Actos e Serviços Prestados pelo Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes - INIPAT no domínio da investigação e prevenção de acidentes de transportes, e determina os valores percentuais da comparticipação nas taxas com incidência de segurança operacional dos transportes, cobradas por outras entidades dos Subsectores dos Transportes Aéreos, Marítimos e Portuários, Ferroviários e de Plataformas Logísticas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Iª Série
 (Presidente da República)
I
08/05/2025
Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas para a Reabilitação do Hospital Provincial do Bié e para a Construção do Hospital Municipal do Andulo, e delega competência à Governadora Provincial do Bié, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos referidos Contratos.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
08/05/2025
Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a Construção de Redes Inteligentes nas Redes de Distribuição dos Municípios de Cacuaco, Talatona e Belas, na Província de Luanda, e dos Municípios de Bom Jesus, Catete e Sequele, na Província de lcolo e Bengo, que contempla a construção de uma rede óptica unificada de transmissão que ligará as redes de transporte e distribuição, e instalações complementares de automação da distribuição, monitorização das linhas de transmissão e um sistema de comunicação multimédia para as subestações, e delega competência ao Ministro da Energia e Águas, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do Contrato com a empresa Hac Smart Technologies Co., Limited.