Iª Série
(Presidente da República)
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I
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03/09/2025
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Autoriza a concessão de Garantia do Estado ao Acordo Individual de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento de Angola, S.A., o Deutsche Bank S.p.A. «Agente», o Deutsche Bank S.A.E «Arranjador», Deutsche Bank S.p.A «Financiador» e demais instituições financeiras que venham a integrar o Sindicato Financiador, com a cobertura da Agência de Crédito à Exportação SACE, para o financiamento do Contrato de Importação de Bens e Equipamentos destinados à Construção de um Complexo de Extrusão de Soja, pertencente à empresa Every Where Angola, Limitada, e para o Prémio de Seguro da SACE, concede a Garantia Soberana para a Cobertura do Capital, dos Juros e demais despesas associadas ao respectivo Acordo Individual de Financiamento, e autoriza a Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a emitir, no prazo de 360 dias, a Carta de Garantia a favor do Acordo e assinar toda a documentação relacionada com os mesmos, em nome e em representação da República de Angola.
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