Iª Série
(Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil)
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I
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18/12/2024
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Rectifica a alínea c) do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, que aprova a alteração e renovação do Programa Global de Médio Prazo para a emissão de títulos de Dívida Soberana (Global Medium-Term Note Programme 'GMTN') nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds, e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para praticar todos os actos jurídicos e materiais necessários à implementação do Programa Global de Médio Prazo para a Emissão de Eurobonds e respectiva Emissão, em nome e em representação da República de Angola.
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