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TEXTO
ACTO Nº DE ACTO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
6 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
20/12/2023
Cria a Escola do lI Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde Luís Ngongoyavo, sita no Município do Andulo, Província do Bié, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
20/12/2023
Cria a Escola Primária denominada Escola Primária n.º 57 - General Bernardo Manhinga, sita no Município do Luacano, Província do Moxico, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
20/12/2023
Cria a Escola Primária denominada Escola Primária Margarida Chipuco Tomás, sita no Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
20/12/2023
Cria a Escola do I e do II Ciclos do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar n.º 18 CCM2 - Simão Pedro Tchihinga, sita no Município de Menongue, Província do Cuando Cubango, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
20/12/2023
Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação do Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Reabilitação do Edifício-Sede do Ministério do Interior, na Província de Luanda, e delega competência ao Ministro do Interior, com a faculdade de sub-delegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do correspondente Contrato.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
20/12/2023
Aprova o aditamento da alínea g) ao n.º 2 do Despacho Presidencial n.º 237/23, de 16 de Outubro, que autoriza a transferência da competência de gestão dos Perímetros Irrigados para os Governos Provinciais do Bengo, Huíla, Cuando Cubango, Moxico, Cuanza-Norte e Cuanza-Sul, e delega poderes aos Ministros da Agricultura e Florestas e das Finanças para definirem, em acto normativo próprio, o Regulamento Tarifário dos Perímetros Irrigados.