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DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
2 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
11/11/2020
Aprova o Código do Processo Penal Angolano. - Revoga o Código do Processo Penal de 1929, os diplomas que substituíram qualquer dos seus preceitos e todas as disposições legais que prevejam factos regulados pelo presente Código do Processo Penal e toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1939, o Decreto n.º 34.553, de 30 de Abril de 1945, o Decreto 35.007, de 13 de Outubro de 1945, o Decreto-Lei n.º 39.672, de 20 de Maio de 1954, o Decreto-Lei n.º 21/71, de 29 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 292/74, de 28 de Junho, o Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, a Lei n.º 11/75, de 15 de Dezembro, o Decreto n.º 3/76, de 3 de Fevereiro, a Lei n.º 11/77, de 11 de Maio, a Lei n.º 11/82, de 7 de Outubro, o Decreto n.º 231/79, de 26 de Julho, a Lei n.º 20/88, de 31 de Dezembro, a Lei n.º 23/12, de 14 de Agosto, a Lei n.º 2/14, de 10 de Fevereiro, e a Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
11/11/2020
Aprova o Código Penal Angolano. - Revoga o Código Penal de 1886, os diplomas legais que substituíram qualquer dos seus preceitos e todas as disposições legais que prevejam ou punam factos incriminados pelo presente Código Penal e toda a legislação que contrarie o Código Penal aprovado pela presente Lei, nomeadamente os artigos 1.º a 6.º e o parágrafo único do artigo 10.º da Lei n.º 11/75, de 15 de Dezembro, os artigos 4.º, 7.º, 12.º a 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 24.º e 33.º do Decreto n.º 231/79, de 26 de Julho, a Lei n.º 4/77, de 25 de Fevereiro, a Lei n.º 23/10, de 3 de Dezembro, o artigo 33.º da Lei n.º 9/81, de 2 de Novembro, os n.os 1 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/91, de 11 de Maio, os artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, os artigos 1275.º a 1278.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de Dezembro de 1961, os artigos 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º e 40.º da Lei n.º 3/10, de 29 de Março, e a Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro.