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Iª Série
(Ministério do Comércio Interno)
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I
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31/03/1979
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Determina que todos os organismos, empresas e entidades devedores das unidades económicas estatais de comércio interno, deixarão de ser abastecidos ou ser-lhes-á cortada a prestação de serviços se, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto executivo, não procederem à liquidação dos seus débitos.
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