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ACTO Nº DE ACTO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
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DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério do Comércio Interno)
I
31/03/1979
Determina que todos os organismos, empresas e entidades devedores das unidades económicas estatais de comércio interno, deixarão de ser abastecidos ou ser-lhes-á cortada a prestação de serviços se, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto executivo, não procederem à liquidação dos seus débitos.