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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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28/11/1979
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Estabelece uma correcta interligação entre o Orçamento Cambial e o Orçamento Geral do Estado, de molde a possibilitar a contabilização em moeda nacional dos investimentos e outras despesas cuja cobertura financeira seja suportada pelo Orçamento Geral do Estado.
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