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Iª Série
(Ministério das Pescas)
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I
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10/10/1979
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Cria, sob a dependência directa do Ministro das Pescas o Departamento de Pesca Artesanal e de Apoio às Cooperativas de Pescadores. - Revoga na parte respeitante à pesca artesanal e cooperativas de pecadores, as disposições constantes do artigo 4.º do Decreto executivo n.º 1/79 , de 18 de Maio, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto executivo.
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