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Iª Série
(Ministério do Comércio Externo)
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I
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26/09/1979
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Ao Despacho n.º 172/79, que determinou que o seguro das mercadorias importadas deveria ser sempre feito junto da empresa Seguradora Nacional e que só seria deferido o licenciamento de BRI's na modalidade CIF aéreo ou marítimo quando a urgência da aquisição estivesse devidamente justificada.
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