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Iª Série
(Ministério do Comércio Externo)
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I
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29/08/1979
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Determina que o seguro das mercadorias importadas deverá ser sempre feito junto da empresa Seguradora Nacional e só será deferido o licenciamento de BRI's na modalidade CIF aéreo ou marítimo, quando a urgência da aquisição estiver devidamente justificada.
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