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Iª Série
(Ministério do Comércio Interno)
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I
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28/08/1979
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Determina que todas as sociedades e comerciantes, em nome individual que pratiquem legalmente o comércio e pretendam continuar a desempenhar essa actividade, deverão requerer no prazo máximo de sessenta dias, a renovação do seu alvará comercial.
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