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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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20/01/1979
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Detemina que todos quanto tenham vales por liquidar à ETP de Kwanza-Norte, deêm entrada com as correspondentes quantias, numa única vez, nos cofres da tesouraria daquela empresa, impreterivelmente, até 10 de Fevereiro.
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