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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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02/07/1979
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Determina que as entidades a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 62/76, de 23 de Junho têm direito ao pessoal constante do mapa anexo ao presente decreto executivo e deverão solicitar a respectiva cabimentação de verba à Direcção dos Serviços de Contabilidade Pública.
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