17 registo(s)
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DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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02/01/2015
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Actualiza o Subsídio de renda dos Titulares de Cargos Políticos e Entidades Equiparadas em AKz: 242.690,00.
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Iª Série
(Assembleia Nacional)
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I
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02/01/2015
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Aprova as acções do Executivo, no sentido de dar cumprimento às principais recomendações da Assembleia Nacional, constantes da Resolução n.º 37/13, de 31 de Dezembro, sobre o Orçamento Geral do Estado de 2014 e recomenda ao Presidente da República , enquanto Titular do Poder Executivo a adopção de procedimentos necessários para Elaboração do Orçamento Geral do Estado.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro, com as características e condições técnicas previstas neste Decreto presidencial, até aos limites estabelecidos no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas neste Decreto Presidencial, até ao valor de Kz: 4.000.000.000,00, no âmbito do limite estabelecido no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas neste Decreto Presidencial, até ao limite de Kz: 147.000.000.000,00. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de Bilhetes do Tesouro, nos termos previsto nos artigos 12.º a 21.º do Decreto Presidencial n.º 259/10, de 18 de Novembro, até aos limites estabelecidos no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas neste Decreto Presidencial, até ao valor de Kz: 1.500.000.000,00, no âmbito do limite estabelecido no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas neste Decreto presidencial, até ao valor de Kz: 2.500.000.000,00, no âmbito do limite estabelecido no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas no presente Decreto Presidencial, até ao valor de Kz: 27.440.000.000,00, no âmbito do limite estabelecido no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), com as características e condições técnicas previstas neste Decreto Presidencial, até ao valor de Kz: 27.000.000.000,00, no âmbito do limite estabelecido no Orçamento Geral do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Aprova o Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designado por (PLANCTI) 2014/2015. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, assinado em Luanda, no dia 26 de Março de 2013. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários e extingue a Direcção Nacional dos Transportes Rodoviários.
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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Iª Série
(Presidente da República)
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I
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02/01/2015
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