Ao 3 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, publicado no Diário da República n.º 95, I Série, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública.
Aprova o Regulamento sobre a Qualidade da Água. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.
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