Iª Série
(Assembleia Nacional)
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I
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05/10/2005
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Recomenda que os órgãos competentes do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 25/03, de 9 de Setembro, tomem as medidas necessárias com vista à inscrição da presente cifra na proposta de Orçamento Geral do Estado para o ano de 2006, o Orçamento da Assembleia Nacional para o referido exercício.
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